Homem é condenado a pagar indenização por compartilhar vídeo difamatório no Whatsapp
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Um homem foi condenado pela Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Vinhedo, a pagar a quantia de R$ 1.000,00 em danos morais, porque compartilhou um vídeo com conteúdo difamatório no Whatsapp, que insinuava que outra pessoa era usuária de drogas.
De acordo com os autos, o requerente enviou o vídeo a um amigo, que em seguida o encaminhou a grupos de WhatsApp. Segundo o juiz que presidiu o processo, a conduta foi ofensiva, pois, ao receber as imagens, o requerido não se tornou dono delas.
“A proteção da imagem e da honra individual não se reduz nem se altera pelas circunstâncias dos autos. Quem recebe uma imagem alheia não se apodera dos direitos inerentes à personalidade da pessoa retratada nem adquire qualquer poder de disposição sobre esses direitos individuais”, escreveu o magistrado na sentença. “Houve ato ilícito, portanto, consistente na conduta voluntária de encaminhar montagem sabidamente capaz de causar dano à honra e à imagem da pessoa retratada.”
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Fonte: https://www.tjsp.jus.br/Noticias/Noticia?codigoNoticia=85865&página=5. Acesso em: 20/10/2022.
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